Lei nº 8.069/1990 - Art. 204 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Lei nº 8.069/1990 - Art. 204 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
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